O QUE É O REGISTRO DE MARCA?
O registro da marca, que pode ser coletiva, de certificação de um produto, um serviço ou ambos, é a única forma de garantia ao dono de ter o direito de uso exclusivo em todo o território nacional no ramo de atividade econômica escolhida e traz diversas vantagens comerciais.
A nossa pesquisa prévia de anterioridade de marca é realizada com uma equipe especializada junto ao acervo de marcas do INPI e esse é o primeiro passo do seu pedido de marca para garantir a segurança da sua empresa. A marca pode ser registrada das seguintes formas:
- Marca Nominativa é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.
- Marca Figurativa ou emblemática é o sinal constituído por desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, como Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
- Marca Mista é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
- Marca Tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.